Direito Autoral: como evitar ter seu texto plagiado e cuidados na hora de usar trecho da obra de outro autor
 



Dica de Escrita

Direito Autoral: como evitar ter seu texto plagiado e cuidados na hora de usar trecho da obra de outro autor

Escrita Criativa


O Direito Autoral é uma questão importante para o escritor por pelo menos dois motivos: se estamos sendo fiéis ao usar trechos de outros autores e o medo de plagiarem nossa obra. Em relação ao medo de ter nossa obra copiada, por mais que não seja algo recorrente, é possível que isso aconteça e por isso devemos nos precaver. De acordo com a professora Márcia Fernandes, publicar a obra é uma forma de proteção, pois funciona como um comprovante de autoria. "É uma forma de proteção porque eu já estou dizendo que eu sou a autora e que esse é o texto".

Confira na íntegra entrevista com a Prof. Márcia Fernandes publicada em nosso canal do YouTube:


Para os originais, é possível fazer um registro de direitos autorais, destaca a advogada, e quem faz esse registro é a Câmara do Livro. Ter um ISBN é uma ótima forma de proteção para autores que dependem do ineditismo para publicação de sua obra ou para participação em concursos. Ainda que essas precauções não impeçam o uso indevido dos nossos textos, são meios de comprovação de autoria caso seja necessário tomar medidas judiciais.

Quanto ao uso de trechos de outras obras na nossa, a professora e advogada Márcia Fernandes, especialista em Direito Autoral, nos elucida que "a lei brasileira não dá, em nenhum momento, percentual de uso de obras de outros autores", no entanto, "toda vez que eu for fazer referência ou recriar em cima de um texto já escrito, ele vai ter que demonstrar, de alguma forma, que houve esforço criativo do autor na interferência daquela obra".

As obras em domínio público também requerem atenção, pois por mais que haja um acesso livre ao uso da obra, é necessário o reconhecimento da autoria: "reconhecimento dos direitos morais do autor, este nunca deixa de existir, então sempre que eu uso a obra de um autor, mesmo que tenha falecido há mais de 70 anos, eu tenho que fazer a referência a sua obra porque tem na legislação a proteção aos direitos morais do autor", destaca Márcia Fernandes.

 

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